O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu reverter a cassação do prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB), e do vice-prefeito Maninho Fauri, anulando também a realização de novas eleições no município, que estavam previstas para o dia 12 de abril. Com a decisão, a chapa eleita em 2024 permanece no comando do Executivo.
O entendimento da Corte foi de que, embora tenha havido indícios de conduta vedada, o caso não apresentou gravidade suficiente para justificar a aplicação da penalidade máxima de cassação dos mandatos. A decisão altera completamente o desfecho anteriormente definido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
Em dezembro de 2025, o TRE-RS havia mantido a cassação da chapa após concluir que Bortoletti e Fauri cometeram irregularidade ao participarem da reabertura do Parque Saint’Hilaire, em setembro de 2024. A legislação eleitoral proíbe a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas nos meses que antecedem o pleito.
Na ocasião, além da cassação, o Tribunal determinou que o presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Pox (Podemos), assumisse interinamente a Prefeitura até a realização de uma nova eleição — agora cancelada pelo TSE.
Durante o período de incerteza e preparação para o novo pleito, o cenário político chegou a se fragmentar. Os então aliados de chapa passaram a apoiar projetos distintos: enquanto Bortoletti se alinhou à candidatura de Michele Galvão (PSDB), que assumiu recentemente uma relação, o vice Maninho Fauri declarou apoio ao retorno político do deputado estadual Professor Bonatto (PSD).
Ao analisar o recurso, a ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE, reconheceu que a participação no evento poderia, em tese, se enquadrar como conduta vedada. No entanto, destacou que não houve comprovação de impacto relevante no equilíbrio da disputa eleitoral.
Segundo a decisão, não ficou demonstrado que a presença dos candidatos tenha influenciado de forma significativa a normalidade do pleito ou gerado vantagem indevida. A ministra ressaltou ainda que não houve discursos de campanha durante o evento, nem manifestação explícita de autoridades em favor das candidaturas.
Outro ponto considerado foi o alcance limitado da ação. De acordo com a relatora, o uso de materiais como bandeiras, adesivos e cumprimentos a apoiadores, em um contexto de evento público, não é suficiente, por si só, para justificar a cassação. Também não houve comprovação do alcance das imagens divulgadas, sendo identificado um grupo reduzido de apoiadores.
O TSE reforçou que o processo eleitoral não possui relação com a condenação criminal de Rafael Bortoletti em segunda instância, envolvendo divulgação de áudios íntimos sem consentimento e tentativa de corrupção de testemunhas, tratando-se de ações distintas em esferas diferentes da Justiça.
Com a decisão, Viamão volta ao cenário de estabilidade institucional no Executivo, encerrando — ao menos por ora — um dos episódios mais turbulentos da política recente do município.












