O deputado estadual Capitão Martim (Republicanos) afirmou em suas redes sociais nesta quinta-feira (10) que irá entrar com pedido de cassação da chapa que elegeu o prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB), alegando abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral. No entanto, o parlamentar cometeu um erro grave ao alegar que Bortoletti foi condenado por violência doméstica, o que não condiz com os autos do processo.
Na verdade, conforme já divulgado pela Justiça do Rio Grande do Sul, Bortoletti foi condenado a mais de 9 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de divulgação de conteúdo sexual íntimo sem consentimento, com violência de gênero, e por tentativa de corrupção de testemunhas. A pena, porém, ainda não é definitiva, já que o prefeito tem o direito de recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça.
O caso remonta a 2019, quando Bortoletti, então assessor político, teria reproduzido áudios de teor sexual de uma mulher com quem teve um envolvimento, durante uma festa de aniversário, em público e com uso de caixas de som. A motivação, segundo o Ministério Público, teria sido uma vingança contra o ex-marido da mulher, com quem o político mantinha desavenças.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Martim declarou que “mais uma vez a população viamonense foi enganada”, e acusou Bortoletti de “bancar de bom moço” durante a campanha eleitoral. “Além de violência contra mulheres, eu vou denunciar o uso de máquina pública na campanha e o abuso no poder econômico. Vou pedir a cassação desta chapa no Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou.
Apesar da gravidade das acusações, não há, até o momento, comprovação judicial de que houve uso da máquina pública ou abuso de poder econômico na eleição de Bortoletti, que foi eleito em 2020. A fala do deputado levanta suspeitas sem provas formais, o que pode configurar disseminação de desinformação, especialmente ao vincular a condenação do prefeito a um crime de violência doméstica, o que não consta na sentença.
A legislação eleitoral prevê que um mandato pode ser cassado se ficar comprovado que houve abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. No entanto, para isso, é necessário abrir uma ação específica na Justiça Eleitoral e apresentar provas consistentes, o que ainda não ocorreu.
