O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) rejeitou por unanimidade (7 votos a 0), nesta terça-feira (16), os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB), e do vice-prefeito Maninho Fauri (PSDB). Com a decisão, foi mantida integralmente a cassação da chapa eleita em 2024 e determinado o afastamento imediato de Bortoletti do cargo.
A votação unânime reforça o entendimento já firmado anteriormente pelo Tribunal de que houve conduta vedada e abuso de poder político, relacionados à participação da chapa em evento de reabertura do Parque Saint’Hilaire, durante o período eleitoral. A legislação eleitoral proíbe a presença de candidatos em atos de inauguração ou eventos oficiais de obras públicas nos meses que antecedem as eleições.
Com a rejeição dos embargos, esgota-se a instância ordinária da Justiça Eleitoral. Embora a defesa ainda possa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o recurso não tem efeito suspensivo automático, o que autoriza o cumprimento imediato da decisão e o afastamento do prefeito.
A partir de agora, caberá à Justiça Eleitoral definir os próximos passos administrativos e jurídicos, que podem incluir a convocação de novas eleições em Viamão, conforme prevê a legislação vigente.
Em manifestações anteriores, Bortoletti e Fauri sustentaram que a decisão não refletiria a vontade popular expressa nas urnas e que levariam o caso às instâncias superiores. A defesa reafirmou a intenção de recorrer ao TSE.
O processo eleitoral é independente da condenação criminal de Rafael Bortoletti na Justiça comum, já confirmada em instância superior, por crimes relacionados à divulgação de áudios íntimos sem consentimento e tentativa de corrupção de testemunhas.
A decisão unânime do TRE-RS aprofunda a crise política em Viamão, em meio a disputas internas na Câmara de Vereadores, reorganização da base política e incertezas sobre a condução administrativa do município nos próximos meses.













